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sexta-feira, 8 de abril de 2011

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi apresentada pela UNESCO em 15 de Outubro de 1978. No entanto, a mesma nunca foi aprovada e não tem qualquer valor legal nem oficial, é apenas uma declaração de princípios.

PREÂMBULO

- Considerando que todo o animal possui direitos;
- Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais;

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
1. Quando o animal é criado para alimentação, ele deve ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1. O animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1. Os organismos de protecção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

Retirei este texto do Blog do :
http://canariosarlequimportugues.blogspot.com/
Imagem do google

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A Fauna e Suas Belezas !


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Os poemas são pássaros que chegam não se sabe de onde e pousam no livro que lês.Quando fechas o livro, eles alçam vôo como de um alçapãoEles não têm pouso nem portoalimentam-se um instante em cada par de mãos e partem.E olhas, então, essas tuas mãos vazias,no maravilhado espanto de saberes que o alimentodeles já estava em ti... (Mario Quintana) .

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"A renovação (águia de Fogo) Fenix ...devemos aprender com a águia, a ave que voa mais perto do Céu, que vê longe e também tem mais tempo de vida. Ela pode viver até 70 anos! Mas, para chegar a essa idade, ao chegar aos 40 anos, ela precisa tomar uma decisão muito difícil. Devido às suas unhas estarem muito encurvadas, já não consegue mais agarrar suas presas para se alimentar. E seu bico, longo e pontiagudo, fica curvado, voltando-se contra seu peito. As suas penas crescem e se avolumam demais, de forma que suas asas tornam-se pesadas e, assim, fica difícil para ela voar. Para continuar a viver, ela tem de enfrentar um doloroso processo de renovação, o qual dura 150 dias. Ela se dirige a algum lugar próximo a uma parede – onde não necessite voar. Então, começa a bater o bico contra a pedra, até arrancá-lo. Depois, espera até que lhe cresça um bico novo, para que possa desprender suas unhas, uma por uma. Em seguida, espera que estas cresçam, para que possa arrancar as penas. A águia tem de decidir arrancá-los para que estes sejam renovados. Assim, com o bico, as unhas e asas novas, ela pode voar e sobreviver novamente.”
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